Orgulho!

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quinta-feira, 24 de maio de 2012

A VERDADE DA COMISSÃO

Hélio Schwartsman 
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O mandato conferido pela lei 12.528, que criou a comissão, é amplo demais - abarca todas as "graves violações de direitos humanos" praticadas entre 1946 e 88 - e o tempo para concluí-lo - dois - , muito curto. A ênfase, portanto, deve recair sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). Aqui, é preciso, antes de mais nada, afastar a ideia de que as partes devem ser igualadas. Embora os militares gostem de dizer que tratavam uma guerra contra grupos que pretendiam instalar uma ditadura comunista, a situação não chegou nem perto da de um conflito civil em que os dois lados se enfrentavam em igualdade de condições. ainda que parte dos esquerdistas tenha pego em armas, eles eram, sob o prisma da lei, criminosos comuns protegidos pelas garantias fundamentais declaradas nas Constituições de 1946 e, depois, de 1967 - nenhuma das quais autoriza TORTURA ou EXECUÇÕES SUMÁRIAS.

Pág. 2 (fragmento)

Os militares e os policiais envolvidos na repressão, na qualidade de servidores públicos, tinham o DEVER de RESPEITAR os DIREITOS dos PRESOS e assegurar-lhes a INTEGRIDADE FÍSICA. O que se constata, porém, é que houve uma verdadeira POLÍTICA de ESTADO de VIOLAÇÃO desses DIREITOS!
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Jornal impresso Folha de São Paulo 
Quarta-feira, 16 de maio de 2012

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